A Prefeitura de Leopoldina publicou o Decreto nº 5.640, de 4 de maio de 2026, que estabelece o calendário fiscal de arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2026. O documento define os prazos, condições de pagamento e descontos para os contribuintes do município.
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De acordo com o decreto, o IPTU e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos poderão ser pagos em cota única com descontos progressivos, conforme a data de quitação:
* Até o dia 29 de maio de 2026: desconto de 50% nas taxas;
* Até o dia 30 de junho de 2026: desconto de 35% nas taxas;
* Até o dia 31 de julho de 2026: desconto de 20% nas taxas.
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Os contribuintes também poderão optar pelo parcelamento em até oito vezes mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:
* 29 de maio de 2026;
* 30 de junho de 2026;
* 31 de julho de 2026;
* 31 de agosto de 2026;
* 30 de setembro de 2026;
* 30 de outubro de 2026;
* 30 de novembro de 2026;
* 30 de dezembro de 2026.
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O decreto também prevê condições especiais para regularização de Dívida Ativa do IPTU referente a exercícios anteriores. Os descontos serão aplicados da seguinte forma:
* Pagamento em parcela única: redução de 20% sobre o valor atualizado e 90% sobre juros e encargos;
* Parcelamento em até 18 vezes: redução de 20% sobre o valor atualizado e 60% sobre juros e encargos;
* Parcelamento em até 36 vezes: redução de 10% sobre o valor atualizado e 30% sobre juros e encargos.
Além do IPTU, o calendário fiscal estabelece os prazos para arrecadação de outros tributos municipais, como ISSQN, alvarás, taxas de fiscalização e demais receitas tributárias.
A iniciativa facilita o planejamento financeiro dos contribuintes e contribui para a manutenção dos serviços públicos e investimentos realizados pela Prefeitura de Leopoldina.
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Foto: ASCOM/PML
Panorama Pop com ASCOM/PML