A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, a uma adolescente de 16 anos que sofreu um acidente enquanto trabalhava em um bar na cidade de Ipatinga, no Leste de Minas. A jovem fraturou a mão esquerda ao tentar limpar uma máquina de moer cana, atividade considerada proibida para menores de 18 anos pelo Decreto nº 6.481/2008.
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Segundo o processo, a jovem foi contratada em setembro de 2023 e, no dia 1º de dezembro do mesmo ano, realizava a limpeza do moedor de cana quando acionou o equipamento para retirar um pedaço da planta preso na máquina. Nesse momento, sua mão foi puxada para dentro do equipamento. Apesar de conseguir desligar rapidamente, sofreu fraturas expostas na mão esquerda.
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Foto: Divulgação/PRF
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