Casa de Caridade Leopoldimense
Publicado em 23/12/2024 15:58
Leopoldina

Nota de esclarecimento à população de Leopoldina

A legítima Administração da Casa de Caridade Leopoldinense (CCL), por meio de sua Mesa Administrativa e de seu Conselho Administrativo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca dos recentes acontecimentos envolvendo a instituição:

1. Natureza jurídica e funcionamento

A Casa de Caridade Leopoldinense, ao contrário do que muitos possam imaginar, é uma sociedade civil de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, composta atualmente por 38 sócios.

Embora seja uma instituição privada, os sócios não possuem propriedade sobre seu patrimônio, sendo sua missão exclusivamente administrá-lo de forma a cumprir a finalidade estatutária: a prestação de serviços médicos e hospitalares à comunidade leopoldinense.

Nos termos do Estatuto Social da entidade:

• Nenhum sócio ou administrador pode receber remuneração pelos serviços prestados;

• É vedada a celebração de contratos com a CCL, mesmo que sem relação com os cargos exercidos na instituição.

2. Relação com os médicos

Os médicos que atuam na Casa de Caridade Leopoldinense, em regra, não são empregados da instituição. Eles integram um órgão específico denominado

Corpo Clínico, que possui estatuto e competências próprias, independentes da administração da Casa.

O Corpo Clínico é responsável, entre outras coisas, por:

• Incluir e excluir membros, sem ingerência da administração;

Elaborar escalas de serviço e plantão dos médicos.

Exceção é feita aos médicos do Pronto Atendimento (Pronto Socorro), os quais podem ser contratados conforme as regras da CLT ou por meio de pessoa jurídica. Importante esclarecer, entretanto, que o serviço de urgência e emergência, prestado no Pronto Atendimento, é uma, que transferiu a sua execução à CCL.

3. Investigação do Ministério Público

A administração expressa seu total apoio à investigação conduzida pelo Ministério Público, colocando-se à disposição dos órgãos competentes para auxiliar na elucidação dos fatos.

4. Sobre a intervenção municipal

A administração da CCL manifesta repúdio veemente à intervenção Municipal.

Sem discutir, neste momento, o mérito da legalidade do ato, é importante esclarecer que os fundamentos apresentados pelo Município não resistem à análise mais básica:

• A intervenção municipal em uma entidade privada exige a demonstração de iminente perigo público;

• O Município alegou presunção de má gestão nos serviços de saúde como justificativa, sugerindo risco ao atendimento à população.

Contudo, presunções não podem fundamentar iminente perigo público.

Destaca-se que, no momento da ordem municipal:

• O Ministério Público e o Poder Judiciário já haviam adotado medidas, afastando as pessoas necessárias e entregando a provedoria da Casa ao Secretário da Mesa Administrativa, conforme o Estatuto Social;

• Médicos afastados judicialmente foram prontamente substituídos pela Mesa Diretora, eliminando qualquer risco de desassistência à população.

A tentativa do Município de criar um cenário hipotético e alarmista (factoide) parece apenas servir para legitimar a intervenção, possibilitando o interventor se apresentar como solução para um problema inexistente.

Ademais, o Município não buscou diálogo com a administração antes da intervenção, que foi conduzida de maneira truculenta e irresponsável, impedindo, inclusive, a Tesoureira da Mesa Administrativa de retirar seus pertences pessoais da tesouraria, incluindo o seu kit de colostomia.

5. Situação financeira da CCL

Diferentemente do que foi sugerido pelo município, como fundamento para a intervenção, a Casa de Caridade Leopoldinense apresenta uma situação financeira sólida, contrastando com a realidade da maioria das instituições filantrópicas do país.

Além disso, a CCL está prestes a receber dois precatórios, que somam cerca de R$ 51,5 milhões:

R$ 50 milhões por serviços prestados ao SUS, ainda não quitados;

R$ 1,5 milhão por serviços prestados (e não pagos) ao Município de Leopoldina (o interventor).

Esses recursos, somados à atual estabilidade financeira, permitirão investimentos significativos na estrutura e nos serviços oferecidos à população, desde que devidamente empregados e observados os fins estatutários da entidade.

A legítima administração é a única com pleno conhecimento das carências da instituição, estando preparada para realizar os investimentos necessários, evitando o uso indevido de recursos essenciais em obras superficiais (como asfaltamento de vias de acesso, pintura de paredes, ornamentação de jardins, iluminações extravagantes ou “portões” suntuosos), garantindo que os valores sejam aplicados no que realmente importa: o atendimento à saúde da população.

6. Apelo à população e ao Município

Por todas essas razões, a administração da Casa de Caridade Leopoldinense repudia o ato arbitrário de intervenção promovido pelo Município de Leopoldina e apela ao gestor municipal para que o decreto seja imediatamente revogado.

Esperamos que esta nota tenha esclarecido os fatos e confiamos que, com o apoio da sociedade leopoldinense, verdadeiros donos da CCL, a situação possa ser brevemente normalizada, seja pela via administrativa ou judicial, assegurando o pleno funcionamento da nossa Casa de Caridade.

Mesa e Conselho Administrativos da Casa de Caridade Leopoldinense

Comentários
Comentário enviado com sucesso!