A defesa havia alegado "bom comportamento" do ex-governador do Rio, sem notícias de intercorrências após liberação do cárcere
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A 1ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido do ex-governador do Rio Sergio Cabral para suspender medidas cautelares impostas pela Justiça Federal, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Atualmente, o ex-chefe do executivo fluminense é monitorado pelo equipamento, não pode se ausentar do país e tem a obrigação de comparecer em juízo mensalmente.
Em recurso solicitado na ação referente à Operação Eficiência, a defesa de Cabral havia alegado "bom comportamento do réu", sem notícias de intercorrências desde a liberação do cárcere.
Porém, a maioria dos desembargadores federais acompanhou o entendimento da relatora Simone Schreiber. Ao votar, a desembargadora citou que o réu foi condenado em ao menos seis processo, cujas penas ultrapassam 89 anos de prisão.
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As investigações da operação Eficiência ocorreram em 2017. Na ocasião, Sérgio Cabral foi acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-governador recebe propina paga pelo empresário Eike Batista entre 2010 e 2011 e lavou e escondeu o dinheiro no exterior com a ajuda de aliados.
Foto: Arquivo Agência Brasil
Panorama Pop com R7