Foto: Jornal Contábil
Mesmo com decisão do STF, a revisão da vida toda só será possível na Justiça porque não obriga o INSS a fazer a análise administrativa.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no dia 01/12/2022, milhares de pessoas poderão pedir a revisão de seus benefícios recebidos pelo INSS, isto com o objetivo de majoração das rendas mensais dos seus benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, pensões por morte, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, dentre outros.
A matéria vinha sendo discutida no Recurso Extraordinário 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). O julgamento ocorria no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do Ministrou Nunes Marques levou o julgamento da tese para o plenário presencial, tendo sido mantido o placar de 6 a 5 em favor da tese defendida pelos segurados.
Votaram a favor do acolhimento da tese os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. E contrários ao seu acolhimento os Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Durante o julgamento foi fixada a seguinte tese no tema 1.102 do STF: "Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99."
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real.
Os beneficiários devem ficar atentos aos critérios abaixo elencados para solicitarem a referida revisão:
1. Ter benefício previdenciário concedido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
2. Ter benefício previdenciário concedido nos últimos 10 (dez) anos;
3. Que faça o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa;
4. Que os melhores salários sejam anteriores a julho de 1994;
5. A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial;
Por fim, é preciso esclarecer que a revisão da vida toda busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável. Para saber se essa revisão é viável para o seu caso, é necessário fazer um cálculo da renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.
Hérica Santos de Paula
Advogada Pós Graduada em Direito Previdenciário e Conselheira da 109ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.