IPVA: governo de Minas divulga escala de pagamento em 2023
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Publicado em 29/12/2022

O imposto estadual será cobrado a partir de março do próximo ano e poderá ser pago em até três parcelas

 

A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 já está disponível para consulta, conforme calendário publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial de Minas Gerais.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o imposto será cobrado a partir do dia 13 de março e poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até três vezes, com o vencimento de acordo com a placa do veículo.

 

O IPVA inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado.

 

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA com desconto de 3% sobre o valor do imposto desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela.

Caso o veículo esteja com a documentação em dia nos anos de 2021 e 2022, o proprietário terá mais 3% de desconto.

 

Escala de Vencimentos IPVA 2023

FINAL DE PLACAS

COTA ÚNICA/1º PARCELA

SEGUNDA PARCELA

TERCEIRA PARCELA

 

MARÇO

ABRIL

MAIO

1 e 2

13

13

15

3 e 4

14

14

16

5 e 6

15

17

17

7 e 8

16

18

18

9 e 0

17

19

19

Fonte: SEF/MG

 

Alíquota

A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no respectivo documento fiscal de venda.

 

      Para os veículos usados, a Secretaria de Estado da Fazenda leva em consideração a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação.

 

·         4%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.

·         3%: Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.

·         2%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. Essa também é a alíquota cobrada sobre motocicletas e similares.

·         1%: Veículos de locadoras (pessoa jurídica), além de ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator.

Foto: Revista Carros

Fonte: G1 Zona da Mata

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