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MG: grávida e bebê morrem à espera de obstetra em hospital
Mulher estava na 30ª semana de gestação; médico teria sido acionado sete vezes e defesa afirma que profissional estava em regime de "sobreaviso"
Por Administrador
Publicado em 15/06/2026 21:32
Minas

(UOL/FOLHAPRESS) – Uma mulher que estava grávida de 30 semanas e o bebê morreram enquanto ela esperava por atendimento médico de um obstetra no Hospital São Francisco, em Três Marias, na Região Central de Minas. O médico é investigado por suposto homicídio decorrente de negligência, e a defesa dele diz que a apuração é inicial e exige cautela.

Bárbara Luana Fernandes Aleixo, de 29 anos, procurou o hospital na noite de 8 de junho, com quadro de hipertensão. A gestante ficou horas dentro da unidade de saúde à espera do atendimento de um médico obstetra, e morreu às 5h45 do dia 9. As informações são da Polícia Civil mineira.

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Em decorrência da morte da mãe, o bebê também não resistiu. Bárbara estava no sétimo mês da gravidez.

A gestante recebeu atendimento inicial na unidade e foi medicada para controlar a pressão arterial. Entretanto, o quadro clínico evoluiu com piora dos sintomas e ela começou a sentir dores.

Bárbara pediu para ser atendida por um obstetra, porém, o especialista nessa área estava de sobreaviso no dia do ocorrido. O sobreaviso médico é o regime em que o profissional aguarda, fora do ambiente hospitalar, ser acionado para emergências ou procedimentos, o que é permitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Porém, a regulamentação do órgão determina que o profissional nessa situação precisa estar disponível para atendimento presencial rápido em caso de necessidade.

A equipe do Hospital São Francisco informou à polícia que acionou sete vezes o obstetra Higo Moreira Fonseca para que ele fosse atender a gestante. Apesar dos alertas de que o quadro da paciente era crítico, o profissional teria relutado em se locomover até a unidade de saúde, ainda segundo a investigação.

A defesa do médico disse se solidarizar com a família de Bárbara, mas afirmou se "preocupar com a circulação de informações incompletas, especulações e conclusões antecipadas acerca dos fatos atualmente objeto de investigação" (leia mais abaixo).

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Suspeita de negligência

Bárbara desmaiou três vezes antes de morrer. A equipe médica chegou a cogitar uma cesariana para tentar socorrer o bebê, mas o procedimento não foi realizado. Horas depois, os óbitos da mãe e do bebê foram confirmados.

A polícia apura a suspeita de negligência por parte do obstetra no atendimento à gestante. Higo foi acionado sete vezes entre às 22h da segunda-feira (8/6) e às e 5h da terça-feira (9/6) para socorrer Bárbara, mas ele teria se recusado a ir até o hospital e delegado o cuidado à equipe plantonista do hospital.

Higo chegou a ser preso horas após as mortes de Bárbara e do bebê. Ele foi autuado por suspeita de homicídio nas mortes da mãe e do filho por suposta omissão e negligência.

No entanto, o obstetra foi liberado durante audiência de custódia no dia seguinte. A Justiça de Minas Gerais, entretanto, mandou soltar Higo para que ele responda em liberdade. Durante as investigações, o médico está proibido de atuar na rede pública de saúde.

A reportagem procurou o Hospital São Francisco para pedir posicionamento, mas não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação. A rede é uma unidade filantrópica, administrada pela Fundação de Saúde Três Marias, que realiza atendimentos pelo SUS e é considerada referência em casos de urgência e emergência 24 horas na cidade.

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O que diz a defesa do médico

A defesa diz que a investigação ainda se encontra em fase inicial. Por isso, diz o advogado Higor Lauar, "a adequada compreensão dos fatos exige cautela e dependerá da análise de todos os elementos que vierem a ser produzidos e considerados pelas autoridades competentes ao longo da apuração".

Lauar também pontuou que o obstetra estava em regime de sobreaviso e não tinha a obrigação de estar presencialmente no hospital no momento em que a paciente deu entrada na unidade.

"É necessário esclarecer que a atividade médica em regime de sobreaviso constitui modalidade regularmente reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, não se confundindo com plantão presencial permanente nas dependências hospitalares. Trata-se de modelo amplamente utilizado em instituições de saúde públicas e privadas em todo o país", diz a nota enviada à reportagem.

Por fim, a defesa alegou que "o contexto assistencial objeto da investigação apresenta complexidade superior àquela que vem sendo retratada em parte do debate público". Para Lauar, o caso envolve "circunstâncias e elementos que ainda serão devidamente analisados e esclarecidos no curso da investigação pelas autoridades competentes".

"A defesa reafirma sua confiança nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos e recorda que a Constituição da República assegura a toda pessoa o direito à presunção de inocência, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal", completou o advogado.

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Foto: Redes sociais/Reprodução

Panorama Pop com Estado de Minas

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