Com o objetivo de simplificar e viabilizar a emissão de autorizações para realização de eventos de caráter público e estabelecer procedimentos para a emissão de alvarás para shows, espetáculos, artísticos musicais, bailes ou festas, o Código de Posturas do Município de Leopoldina acaba de ser regulamentado por Decreto assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz.
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O ato oficial relaciona os procedimentos a serem adotados pelos interessados na realização de eventos sociais, comerciais, filantrópicos, religiosos, congêneres de caráter público em todo o território do Município, incluídos os distritos e comunidades rurais de Leopoldina.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que queira realizar eventos deve protocolar o pedido no posto de atendimento da UAI em formulário próprio disponível no local com antecedência mínima de 30 dias e após o deferimento do protocolo encaminhar requerimento para a fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda solicitando aprovação e liberação de alvará para realização do evento.
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Além da documentação exigida, o interessado deve apresentar o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais referente ao evento e cópia de ofício protocolado na Guarda Civil Municipal com cópia para a Polícia Militar solicitando segurança ou rondas no local do evento.
Nos eventos em que houver entrada e permanência de pessoas menores de 18 anos de idade, o organizador deverá comunicar ao Conselho Tutelar as atividades a serem realizadas, com solicitação, se necessário, do apoio da Instituição além da autorização judicial emitida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina.
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Estão enquadrados entre os eventos qualquer atividade realizada em vias ou logradouros públicos como carreatas, cavalgadas, corridas ou competições similares e transportes recreativos ou ainda qualquer evento de interesse público.
O ato oficial informa que a Comissão de Eventos Municipais será composta pelos servidores: Cláudio Verneque Guerson; Jeane Guimarães de Oliveira; José do Carmo Fófano Vieira; Ricardo Ávila de Almeida e Yoshio Luiz Yamaguchi.
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Foto: Jornal Leopoldinense
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