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Pedreiro vai ser indenizado após fazer exames admissionais e não ser contratado por construtora
Empresa chegou a pedir numeração de uniforme e dados para abertura de conta salário, mas justificou que processo ainda não havia sido concluído
Por Administrador
Publicado em 14/09/2025 21:11
Minas

Um pedreiro de Itabira, na região Central de Minas Gerais, será indenizado após passar por todas as fases pré-admissionais e não ser contratado por uma empresa de construção civil. O caso aconteceu em 2023, mas só agora a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de reparação por ter tido a expectativa de contratação frustrada. O valor da indenização será definido pelo Tribunal Regional da 3ª Região de Minas Gerais.

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A época, a empresa enviou um check list admissional para o trabalhador pedindo o e-mail pessoal dele para envio de contracheques, depois, chegou a perguntá-lo sobre a numeração do uniforme. Ele também chegou a fazer o exame ocupacional. Em 24 de agosto daquele ano, ele foi informado sobre a desistência da empresa em seguir com o processo.

A 2ª Vara do Trabalho de Itabira entendeu como “ato ilícito” a atitude da empresa ao gerar frustração ao trabalhador, e fixou a multa indenizatória de R$ 5 mil.

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Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a ação e acatou a alegação da empresa, que justificou não ter concluído o processo de admissão.

Agora, o relator do recurso do trabalhador, ministro Dezena da Silva, afirmou que a empresa demonstrou nítida intenção de contratá-lo ao pedir a documentação necessária, inclusive para a abertura de conta-salário, e, ao desistir da contratação, “ofendeu o dever de lealdade e boa-fé, pois o trabalhador teve a reaçao expectativa de firmar o novo vínculo empregatício”.

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Assim, no entendimento do TST, “a legítima expectativa de contratação que for frustrada injustificadamente deve ser indenizada pela empresa que praticar essa conduta abusiva, e esse dano prescinde de comprovação da efetiva lesão”, concluiu.

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Foto: Flávio Tavares/ OTempo

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