Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, por homicídio triplamente qualificado e por fraude processual. A motivação dos crimes, apontada em denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), seria a guerra entre as facções Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital. A vítima era um detento da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, onde o homicídio aconteceu em julho de 2023.
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De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os criminosos asfixiaram a vítima e simularam suicídio em uma cela da penitenciária. A juíza de direito Joyce Souza de Paula estabeleceu a condenação ao julgar procedente o veredito da sessão do Tribunal do Júri, realizada na última quinta-feira (8/5).
O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de que a tentativa de homicídio foi cometida por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ambos os autores foram condenados à reclusão, detenção e multa. Um dos homens teve pena de 34 anos, por agravante de reincidência, com início de cumprimento da pena de reclusão em regime fechado e o da pena de detenção no regime semiaberto. O outro autor foi condenado a 29 anos, com início da reclusão em regime fechado e da detenção em regime aberto.
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A juíza deixou de condená-los ao pagamento de indenização à família da vítima, pedido feito na denúncia, sob a justificativa de: “não foram indicados valores e provas, impossibilitando a produção de contraprovas e, por conseguinte, a formação de elementos hábeis a embasar eventual decisão.” Cabe recurso para as sentenças, mas a juíza negou o direito de apelar em liberdade.
Foto: Reprodução Arquidiocese de Juiz de Fora
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