Os Seus Direitos - Com Dr. Hérica Santos de Paula
Social
Publicado em 30/09/2024

 

Aposentadoria por Invalidez - benefício por incapacidade permanente

Como funciona

Aposentadoria por invalidez, atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica ou perícia documental. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  • Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
  • Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício.

Por: Hérica Santos de Paula

Advogada

Conselheira da OAB Subseção de Leopoldina

Procuradora Municipal

Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito Público

Fonte:https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOor9oziHjSQEOCgQXpLlQFKvVZnrSwv382wtbHV7v_dfo0pvUPu9

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