Aposentadoria por Invalidez - benefício por incapacidade permanente
Como funciona
Aposentadoria por invalidez, atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica ou perícia documental. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.
Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
- Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
- Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício.
Por: Hérica Santos de Paula
Advogada
Conselheira da OAB Subseção de Leopoldina
Procuradora Municipal
Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito Público
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOor9oziHjSQEOCgQXpLlQFKvVZnrSwv382wtbHV7v_dfo0pvUPu9