A partir deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito não poderão ser presos; entenda a regra
Política
Publicado em 20/09/2024

Já eleitoras e eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro, exceto em casos de flagrante delito

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BRASÍLIA - A partir deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito em todo o país não poderão mais ser presos, com exceção em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), entra em vigor a 15 dias das eleições, marcadas para 6 de outubro deste ano. O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas - 8 de outubro.

De acordo com a Corte, a medida tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos. Além disso, o tribunal justifica que a ação busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar qualquer postulante a cargo eletivo.

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Caso ocorra alguma prisão durante esse período, o TSE determina que o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se o juiz constatar a ilegalidade da detenção, a soltura será determinada, e o responsável pela prisão será chamado a responder por sua ação. A mesma regra vale para o segundo turno das eleições, marcado para 27 de outubro. 

Já eleitoras e eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto - veja o detalhamento abaixo. O mesmo é aplicado para cidades que terão segundo turno no pleito eleitoral deste ano.

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De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, uma pessoa pode ser presa no período eleitoral em casos de:

·   Flagrante de delito: Situação em que a pessoa é presa no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a sua prática.

·    Desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores: Ação de coagir eleitores, como no caso de boca de urna, ou de obstruir o direito de voto de outras pessoas.

·    Sentença condenatória por crime inafiançável: Decisão judicial que resulta na condenação de um indivíduo por um crime que não permite o pagamento de fiança para sua libertação.

Foto: Alberto Ruy/TSE

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