Justiça condena patrões que só davam 10 minutos de intervalo para doméstica em Minas
Minas
Publicado em 19/07/2024

Segundo o TRT-MG, ficou constatado que jornada não era registrada nos cartões de ponto

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empregada doméstica que só tinha dez minutos de pausa durante o serviço terá direito a receber como hora extra os outros 50, que deveriam ser de intervalo, mas eram usados para que ela continuasse a trabalhar. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que, após recurso dos ex-patrões, manteve sentença da Vara de Trabalho de Lavras, no Sul de Minas.

Segundo o TRT-MG, ficou constatado que a jornada da doméstica não era registrada nos cartões de ponto, o que gerou a presunção de que a denúncia da empregada era verdadeira.

Por outro lado, os ex-patrões alegaram que o controle do ponto não seria uma obrigação deles, afirmando que empresas com menos de dez funcionários são dispensadas dessa regra. Entretanto, o relator do caso, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, destacou que a Lei Complementar 150/2015 prevê, sim, essa responsabilidade.

O magistrado ainda pontuou que a relação de trabalho doméstico, por envolver uma mistura de laços pessoais e profissionais, não pode ser interpretada de forma excessiva a favor do empregador.

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“Presumir que em toda relação doméstica ocorram concessões decorrentes do estreitamento de laços é uma interpretação excessivamente extensiva que, em última análise, significaria deixar desprotegido o direito do trabalhador doméstico às horas extraordinárias, quando o que se observa historicamente é justamente o contrário, a saber, o patrão se vale do rebaixamento legal dessa categoria de trabalhadores para ‘superexplorar’ a prestação do serviço doméstico”, destacou na decisão.

Foto: Pixabay

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