ALMG aumenta teto do auxílio-moradia de deputados em quase 80%
Minas
Publicado em 17/01/2024

O benefício, que era limitado a R$ 4,3 mil, pode agora chegar a 25% dos salários dos parlamentares, percentual que, hoje, corresponde a R$ 7,8 mil

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aumentou o teto do auxílio-moradia de deputados estaduais em 78%. O benefício, que, desde 2015, era limitado a R$ 4.377,73, pode chegar agora a R$ 7.809,54. Em vigor desde 1º de janeiro, o aumento é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) de 59% acumulado entre maio de 2015, mês seguinte ao último reajuste, e dezembro de 2023.

Até então, o benefício, que tem caráter indenizatório, ou seja, é ressarcido após a comprovação de gastos com moradia e hospedagem na Região Metropolitana, tinha um teto fixo, de R$ 4.377,73. Desde a mudança, publicada no Diário do Legislativo já durante o recesso parlamentar, em 23 de dezembro, o auxílio-moradia é limitado a 25% do salário dos deputados estaduais, que, hoje, é de R$ 31.238,19.

Inclusive, o auxílio-moradia deve aumentar novamente a partir de 1º de fevereiro. Como o subsídio dos deputados estaduais vai saltar para R$ 33.006,39, a terceira parcela do aumento total aprovado em dezembro de 2022, a verba indenizatória, agora vinculada ao salário dos deputados, vai sair de R$ 7.809,54 para R$ 8.251,59, acumulando um aumento de 88% desde o dia 1º de janeiro.

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A vinculação ao salário dos deputados estaduais foi incluída por meio de um artigo em uma deliberação da Mesa Diretora - 2.832/2023 -, presidida por Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho. Entretanto, o texto, que, justamente por ser uma deliberação, não é levado a plenário para ser votado pelos 77 parlamentares, organiza, na verdade, a criação de frentes parlamentares na ALMG.

A ALMG informou que acompanha “as regras de ressarcimento de gastos com moradia adotadas pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP)”. “Em virtude da publicação, no último dia 15 de dezembro, de portaria do Ministério Público Federal, formalizando ajuste aprovado pelo Conselho Nacional em relação aos critérios de concessão desse auxílio, a ALMG se adequou aos novos procedimentos”, justificou.

A portaria a que se refere a ALMG é a 264/2023, editada pela Procuradoria Geral da República. O texto limita o valor mensal do auxílio-moradia a 25% do salário do procurador, “apurado no mês de competência do reembolso”. “O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% do subsídio do Procurador Geral da República”, acrescenta a portaria, publicada oito dias antes do aumento de 78% do auxílio em Minas.

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Sem custos disponíveis

Até a publicação desta reportagem, não havia dados dos custos com o auxílio-moradia disponíveis no site da ALMG. Questionada sobre quantos deputados recebem e qual foi o total indenizado em 2023, a Casa respondeu que “não tem um gasto fixo com esses ressarcimentos, uma vez que estes podem variar de acordo com as solicitações e despesas comprovadas mensalmente, observadas as regras e limites estabelecidos”.

A ALMG ainda ponderou que “continua vedado o ressarcimento (do auxílio-moradia) a deputados estaduais que possuam imóvel em Belo Horizonte e mantida a necessidade de requerimento e comprovação das despesas para indenização”. Conforme a Deliberação 2.581/2014, “a indenização é vedada a quem seja ou tenha sido, nos 12 meses antecedentes ao início do mandato, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel em Belo Horizonte”. 

O auxílio-moradia já chegou a ser concedido a quem fosse proprietário de imóvel residencial na Região Metropolitana. Apesar de a proibição ter sido estipulada quando o benefício foi regulamentado, em janeiro de 2014, um ano depois a legislação foi flexibilizada. Até fevereiro de 2019, a indenização a quem tivesse imóvel na Região Metropolitana vigorou, quando a restrição voltou a ser feita.

O benefício, que é destinado “a cobrir despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem do deputado na Região Metropolitana de Belo Horizonte”, é vedado para “o custeio de despesas relativas ao pagamento de condomínio, energia, telefonia, gás, água, lavanderia, limpeza, reforma, conservação, higienização, impostos e taxas, exceto a taxa de serviço, no caso de estabelecimento hoteleiro, no limite de 10%”.

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Último reajuste foi em 2015

Desde abril de 2015, o auxílio-moradia era limitado a R$ 4.377,73. À época, o benefício, que, até então, tinha um teto de R$ 2.850, foi reajustado em 53%. Assim como agora, o argumento foi de que o reajuste havia seguido os critérios adotados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Procuradoria Geral da República.

Antes de ser limitado a R$ 4.377,73, o benefício era vinculado ao auxílio-moradia recebido pelos deputados federais. Caso um deputado estadual quisesse reivindicar o benefício, poderia gastar com “moradia ou hospedagem na Região Metropolitana” até 75% do valor do benefício então recebido por um deputado federal, ou seja, os R$ 2.850 anteriores.

Durante os últimos nove anos, o auxílio-moradia passou por outras mudanças. Em março de 2017, por exemplo, chegou a ser autorizada pela Mesa Diretora da ALMG a cobrança de uma alíquota previdenciária de 20% sobre o benefício, que, na oportunidade, já era R$ 4.377,73. Entretanto, cinco meses depois, em agosto, a incidência da alíquota foi derrubada.

Foto: Luiz Santana/ALMG

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