O carnê a ser distribuído aos contribuintes contém, além do Imposto Predial e Territorial, as taxas de serviços como limpeza pública e esgoto sanitário
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O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, o Decreto n° 5.328, de 10 de janeiro de 2024, assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, que estabelece o calendário para pagamento do IPTU. O carnê a ser distribuído aos contribuintes contém, além do Imposto Predial e Territorial, as taxas de serviços como limpeza pública e esgoto sanitário.
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Confira o calendário:
I – Pagamento em parcela única – Cota única 1: com vencimento em 15 de Abril de 2024; será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das taxas.
II – Pagamento em parcela única – Cota única 2: com vencimento em 15 de Maio de 2024, será concedido desconto de 35% (Trinta e cinco por cento) no valor das taxas.
III – Pagamento em parcela única – Cota única 3: com vencimento em 17 de Junho de 2024, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor das taxas.
IV – Pagamento parcelado em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira em 15 de Abril de 2024 e as demais todo dia 15 do mês subsequente, sendo o valor mínimo de cada parcela R$20,00 (vinte reais).
Confira
Foto: Sidinei Silva
Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros