Segunda parcela do décimo termino salário deve cair na conta do trabalhador até hoje.
Caso a empresa não faça o pagamento, o funcionário deve consultar a área de recursos humanos, para saber o que houve.
E, se for o caso, até procurar um órgão de defesa do trabalhador.
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O décimo terceiro é um direito previsto em lei de qualquer funcionário com carteira assinada.
O valor da segunda parcela normalmente é menor que o da primeira.
Ele é correspondente à metade do salário de dezembro, porém com os descontos que não caem na parcela anterior.
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Casos de Imposto de Renda e INSS, por exemplo.
Porém, se o trabalhador está a menos de um ano na empresa, é feito um calculo proporcional.
Por exemplo: se ele entrou na metade do ano, o décimo terceiro deve ser de metade do salário.
Se ele ganha seis mil, o décimo terceiro é três mil. Ele recebeu metade disso, portanto mil e 500, na primeira parcela, e agora deve receber mais mil e 500, menos os descontos.
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Em média, cada um dos quase 90 milhões de brasileiros com direito ao benefício deve receber pouco mais de três mil reais, na soma das duas parcelas.
Foto: Pixabay
Panorama Pop com R2