A lei 11.610 foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nesta terça-feira (21 de novembro); medida é válida para templos, além de escolas e instituições religiosas
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O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a lei 11.610 que garante a templos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas que proibe o uso de banheiros com base na identidade de gênero. A medida entra em vigor a partir desta terça-feira (21 de novembro), data em que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
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Conforme o texto, os templos de qualquer culto terão garantida “a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação masculino e feminino”. A medida se estende para instituições e escolas administradas por entidades religiosas, além de eventos e atividades realizadas por essas instituições, ainda que fora de suas dependências.
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Na prática, a lei impede que pessoas transgênero utilizem os banheiros de acordo com gênero em que se identificam, já que os locais são definidos apenas como "masculino" e "feminino", não considerando as pessoas que não se reconhecem com o sexo biológico.
Foto: Pixabay
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