Segundo a PRF, funcionário de concessionária que administra a BR-381 enviou alerta para caminhoneiros. Caso semelhante foi registrado no Triângulo Mineiro
O funcionário de uma concessionária que administra a BR-381 foi preso nessa quarta-feira (31/5) em Perdões, no Sul de Minas Gerais, depois de divulgar áudio difamando um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de alertar sobre o local de uma blitz. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (1º/6) em comunicado emitido pela assessoria da instituição policial.
Conforme a PRF, o homem, de 41 anos, é administrador da concessionária e enviou um áudio em um grupo de WhatsApp alertando sobre uma fiscalização que tinha como objetivo a abordagem de caminhoneiros na altura do km 690 da rodovia. Segundo a PRF, a gravação continha “palavras difamatórias a respeito de um dos policiais” envolvidos na operação. O teor das difamações não foi divulgado.
“Após averiguações junto à concessionária, chegou-se à autoria do áudio, e os policiais efetuaram a detenção pela prática, em tese, do crime de difamação”, informa o comunicado, acrescentando que o funcionário da concessionária confirmou aos policiais ter enviado a mensagem de alerta em um grupo da região no aplicativo. O celular dele foi apreendido.
A PRF destaca que o homem “encontrava-se em pleno exercício de suas funções laborais no momento em que gravou e divulgou o áudio”, sendo que, conforme o artigo 327 do Código Penal, ele pode ser equiparado a funcionário público, “uma vez que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública”.
“Após averiguações junto à concessionária, chegou-se à autoria do áudio, e os policiais efetuaram a detenção pela prática, em tese, do crime de difamação”, informa o comunicado, acrescentando que o funcionário da concessionária confirmou aos policiais ter enviado a mensagem de alerta em um grupo da região no aplicativo. O celular dele foi apreendido.
A PRF destaca que o homem “encontrava-se em pleno exercício de suas funções laborais no momento em que gravou e divulgou o áudio”, sendo que, conforme o artigo 327 do Código Penal, ele pode ser equiparado a funcionário público, “uma vez que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública”.
Foto: Divulgação/PRF
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